Protocolo de Madri sobre registro internacional de marcas passa a valer no Brasil – SINDUSCON-SF
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Protocolo de Madri sobre registro internacional de marcas passa a valer no Brasil



O governo federal promulgou em outubro, por meio do Decreto Nº 10.033, o Protocolo referente ao Acordo de Madri sobre o Registro Internacional de Marcas. Assim, a partir de agora o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) assumiu mais esta atividade, que visa desburocratizar o registro internacional de marcas.

A aprovação do Protocolo permite maior previsibilidade e menores custos com o registro internacional de marca, pois em um único processo é possível requerer registros simultâneos a diversos países membros do Protocolo. Além disso, nos casos em que a empresa deseje acrescentar países ao seu portfólio de registros, o processo pode ser realizado de forma eletrônica.

O pagamento é concentrado em uma única moeda e exclui a necessidade de contratação de procurador para depósito nos países de interesse, facilitando e desburocratizando o processo. O registro internacional de marca no Protocolo de Madri deve ser preenchido em inglês ou espanhol.

Para a Firjan, a aprovação deste Protocolo, parte da pauta mínima legislativa da Indústria de 2019, é um importante avanço para a facilitação do comércio e melhoria do ambiente internacional de negócios. Assim, o comércio exterior brasileiro se torna mais competitivo e mais adequado à padrões internacionais.

Informações para obtenção e registro de marca internacional estão disponíveis no site do INPI, que conta com passo a passo explicativo do processo.

Histórico

Protocolo de Madri, adotado em Madri em junho de 1989, permite que o detentor de uma marca possa protegê-la nos 120 países signatários do acordo através de um único pedido e idioma, o que resulta em simplificação e redução de custos.

A simplificação do procedimento decorre do fato de que o requerente passa a trabalhar apenas com um pedido internacional, uma data de prorrogação, uma moeda e um idioma. O exame do pedido de marca seguirá, contudo, as legislações de cada um dos países.

Com relação ao prazo de avaliação, o Protocolo de Madri prevê que o pedido de marca deve ser avaliado em até 18 meses, sob pena de deferimento automático. Tal medida inverte a lógica da burocracia pública, fazendo com que o descumprimento do prazo pela autoridade competente acarrete ao particular o entendimento de que cumpriu o requisito imposto, e não o contrário, como acontece atualmente.

Combate ao Backlog

Outra medida importante para a retomada do crescimento econômico através da valorização e proteção dos intangíveis é o Plano de Combate ao Backlog de Patentes. O objetivo é a redução de 80% dos registros de patentes que aguardam decisão até 2021, além de reduzir o prazo médio de concessão para cerca de dois anos, através do uso de bases estrangeiras para acelerar a concessão de patentes.

A agilidade na concessão de patentes deve estimular a inovação e ajudar o país a se tornar mais competitivo, pois a patente promove a divulgação de novas tecnologias e permite que, a partir delas, outros pesquisadores desenvolvam outras patentes.

A partir de agora, o INPI incorporará ao exame dos pedidos a busca de patentes realizada no exterior. Dessa forma, o Brasil levará em consideração a aprovação de patentes ocorrida em outros países, restando aos examinadores do INPI a avaliação da ocorrência de invenções brasileiras, ainda não analisadas no exterior.  Não se trata, porém, de autorização de patente de forma automática, mas somente de aproveitamento de análises já concluídas em outros países.

Cabe ressaltar que o Plano de Combate ao Backlog de Patentes não inclui os pedidos que receberam subsídios de terceiros, nem aqueles com requerimento de exame prioritário. O uso das modalidades de exame prioritário de pedidos de patentes no INPI já possibilita a concessão de patentes em prazos reduzidos, ou seja, em cerca de oito meses.

Fonte: Firjan

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