A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária entrou em vigor este mês e deve ser apresentada por empresas que usufruem de benefícios fiscais. As empresas tiveram até 20/7 para enviar os dados referentes ao período de janeiro a maio.
De acordo com Instrução Normativa nº 2.204/2024, a Receita Federal estipulou que as empresas vão ter até 21 de setembro de 2024 para corrigir as declarações do período de janeiro a julho de 2024, sem incidência de multa. A partir dessa data, serão cobradas multas por atraso e incorreção da DIRBI.
A partir de agosto, as empresas devem entregar a Declaração até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração
(Fonte: Receita Federal)
Fonte: Firjan