DIRBI: empresas ganham prazo maior para correção sem multas de nova declaração obrigatória – SINDUSCON-SF
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DIRBI: empresas ganham prazo maior para correção sem multas de nova declaração obrigatória



A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária entrou em vigor este mês e deve ser apresentada por empresas que usufruem de benefícios fiscais. As empresas tiveram até 20/7 para enviar os dados referentes ao período de janeiro a maio.

De acordo com Instrução Normativa nº 2.204/2024, a Receita Federal estipulou que as empresas vão ter até 21 de setembro de 2024 para corrigir as declarações do período de janeiro a julho de 2024, sem incidência de multa. A partir dessa data, serão cobradas multas por atraso e incorreção da DIRBI.

A partir de agosto, as empresas devem entregar a Declaração até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração

(Fonte: Receita Federal)

Fonte: Firjan

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