Foi publicada no DOU de 8 de fevereiro a Portaria nº 98, do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. As principais alterações dispõem sobre as novas medidas de segurança para utilização de máquinas, tais como: arranjo físico e instalações; instalações e dispositivos elétricos; dispositivo de partida, acionamento e parada; sistemas de segurança; transportadores de materiais; sinalização; e outros requisitos de segurança para ferramentais manuais e ferramentas transportáveis.
No Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura, foi adotada novas medidas de segurança para operação da atividade, inclusive, com aplicação da Permissão de Trabalho – PT.
Referida portaria exclui do item “Arranjo Físico” exigência relativa ao dimensionamento das vias de circulação onde as máquinas são instaladas. E foram incluídas definições de gestão de segurança, como por exemplo, “Análise de Risco, Avaliação de Risco, Apreciação de Risco, entre outros.” Para acessar a íntegra da Portaria nº 98 clique aqui.
Fonte: CBIC